O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O julgamento presencial começa às 14h e os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma.
São três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Entre os pontos centrais estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções a agentes públicos.
O STF também discute até que ponto as mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros temas são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades.
Uma das ações começou a ser analisada em 2023, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento retoma com o voto-vista de Moraes.
Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, incluindo regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e o ministro Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.
Os pontos centrais do julgamento incluem a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa; a redução das condutas enquadráveis; o abrandamento das punições; a diminuição dos prazos de prescrição; a possibilidade de suspensão de direitos políticos em casos sem dolo; e regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992. Ela prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.
