O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, que se refere à falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, a lei não prevê prisão, mas sim penas como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para abertura de um processo desse tipo. São três processos no Supremo que tratam das mudanças, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que debate se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao tornar taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já o ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas.
Na mesma sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. O ministro André Mendonça sugeriu que esse entendimento não vale para casos já concluídos, ou seja, transitados em julgado.
O tribunal também considerou prejudicada a ação do PSB, a ADI 6678, que pedia para equiparar atos intencionais a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros entenderam que não havia necessidade de julgamento e mantiveram a exigência de conduta dolosa para a responsabilização.
