TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a concessionária alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão da obra causaria danos ao turismo. O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, ao negar o recurso, afirmou que danos a interesses econômicos são recuperáveis e que não houve demonstração concreta de que o atraso na inauguração causaria dano irreparável. Segundo ele, o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.