TJDFT condena clínica por laudo falso em tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. a pagar indenização por danos materiais e morais a uma paciente. O motivo foi um laudo de tomografia com graves inconsistências.
De acordo com o processo, o documento indicava patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia anterior que não existiam na paciente. Depois de receber o laudo, ela buscou atendimento médico especializado e fez novos exames em outro laboratório. Esses exames descartaram os problemas de saúde que tinham sido apontados no primeiro laudo.
Em sua defesa, a clínica afirmou que os serviços foram prestados de forma regular e negou ter cometido qualquer ato ilícito ou causado danos que justificassem indenização. Ao analisar o caso, o juiz substituto responsável pela decisão ressaltou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem é uma obrigação de resultado. Isso significa que o paciente tem o direito de receber um laudo que corresponda ao exame que foi realmente feito.
Na sentença, o magistrado disse que o laudo emitido pela clínica atribuiu à autora da ação doenças e uma cirurgia que não existiam. Ele considerou que essa situação foi capaz de causar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, relativos aos gastos com consultas e exames feitos para esclarecer o diagnóstico errado, e mais R$ 3.000,00 por danos morais.
Cabe recurso da decisão.