Senado trava projeto contra fraudes em combustíveis

O Projeto de Lei Complementar 109/2025, considerado estratégico para combater fraudes no mercado de combustíveis, continua sem avanço no Senado Federal. A informação foi divulgada pelo Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras de combustíveis. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o projeto permitirá que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será mantido. O objetivo é melhorar a fiscalização e combater fraudes no setor.
O combate a preços abusivos é uma das atribuições da ANP e tem sido prioridade nas últimas semanas. Isso permitiu o desbloqueio de um contingenciamento no orçamento da agência.
De acordo com o Sindicom, a proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Há também um pedido de urgência que ainda não foi analisado pelo plenário. O texto faz parte de um pacote de medidas ligado à Operação Carbono Oculto, cuja votação ficou pendente para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar documentos fiscais eletrônicos emitidos por agentes regulados, como NF-e, NFC-e e CT-e. O projeto define como esse acesso será operacionalizado e estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação. Também prevê a formalização de convênios e acordos para viabilizar o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta deve aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilícitas. "O PLP 109 é uma iniciativa essencial para qualificar o combate às fraudes no mercado de combustíveis. O acesso estruturado da ANP aos dados fiscais permitirá maior capacidade de cruzamento de informações e identificação de irregularidades ao longo da cadeia", disse o diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues, em nota.
Outro ponto do projeto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda quando instaurar um processo sancionador com possível repercussão tributária.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas em operação terão de formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades, conforme regras e prazos a serem definidos em regulamento, explicou o Sindicom.