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Fundo eleitoral e partidário: entenda como funciona o financiamento público

Por GDS Notícias · · 3 min de leitura
Fundo eleitoral e partidário: entenda como funciona o financiamento público
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No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.

Segundo a Lei Orçamentária Anual, o fundo partidário conta, em 2026, com R$ 1,43 bilhão, pago aos partidos em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas nos anos de pleito. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.

A importância dos fundos foi observada na campanha de 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, a chapa de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) gastou R$ 131 milhões. A parcela proveniente desses fundos correspondeu a 92,8% das despesas.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando a doação de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo STF. A criação do fundo eleitoral ocorreu em 2017.

O fundo eleitoral é pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no TSE entram no rateio. A divisão é feita da seguinte forma: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% conforme a representação no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias, juntos cerca de 40% do valor do fundo. As quantias podem custear material gráfico, impulsionamento na internet, contratação de pessoal, aluguel, transporte e comunicação.

O fundo partidário é pago apenas aos partidos que atendem a cláusula de barreira. Criada em 2017 com a emenda constitucional 97, a regra prevê critérios mínimos para acesso aos recursos e ao horário eleitoral. Os critérios são progressivos. A norma definitiva deve valer em 2030.

Em 2018, o partido precisava de 1,5% dos votos válidos para a Câmara, com 1% em nove estados, ou nove deputados eleitos em nove estados. Em 2022, 2% dos votos, com 1% em nove estados, ou 11 deputados em nove estados. Em 2026, 2,5% dos votos, com 1,5% em nove estados, ou 13 deputados em nove estados. A partir de 2030, a regra permanente exige 3% dos votos, com 2% em nove estados, ou 15 deputados em nove estados.

Superados os critérios, a divisão do fundo partidário é de 5% igualmente às siglas e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para a Câmara. O repasse é anual em 12 parcelas mensais. Multas podem ser descontadas das parcelas. O TSE divulga esses dados mensalmente.

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar recursos para ampliar a participação de mulheres. A cota determina que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos deve ser proporcional às candidaturas. A regra foi replicada para pessoas negras. Os partidos devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação feminina.

Os fundos partidário e eleitoral são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA. Também podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário pode receber doações de pessoas físicas.

Além dos fundos públicos, pessoas físicas podem doar para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos do TSE para cada cargo.

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