09/06/2026
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Mãe é condenada por abandonar bebê de 16 dias em bar

Mãe é condenada por abandonar bebê de 16 dias em bar

Uma mulher de 34 anos foi condenada pela Justiça de São Paulo a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. O caso ocorreu em outubro de 2025, na cidade de Sertãozinho, no interior paulista.

De acordo com o processo, a acusada deixou a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida, sozinha em casa. A mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços. Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento, expondo a recém-nascida a uma situação de risco.

A Guarda Municipal foi informada sobre o ocorrido por meio de denúncias de testemunhas. Ao chegar ao endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência, apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, enquanto a bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.

A mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta da mãe colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando em sua responsabilização criminal pelo abandono.

Casos de abandono de incapaz no Brasil

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem abandona pessoa que está sob seus cuidados, como filhos, pode variar de seis meses a três anos de detenção. No entanto, a pena pode ser aumentada se o abandono resultar em lesão grave ou morte da vítima.

Casos como este são frequentemente levados ao conhecimento das autoridades por meio de denúncias de vizinhos ou familiares. A atuação rápida de órgãos como a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar é considerada importante para garantir a segurança da criança e responsabilizar os envolvidos.

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