A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, que uma paciente de 75 anos com câncer cerebral agressivo fosse atendida com urgência. A mulher, diagnosticada com glioblastoma grau IV, já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas a doença voltou a avançar, como mostrou um exame recente. Mesmo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta com um oncologista clínico estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao analisar o pedido da DPDF, o juiz reconheceu a gravidade do caso e afirmou que, em doenças como o câncer, o tempo é um fator que pode definir o sucesso do tratamento. Por isso, determinou que a consulta fosse marcada em até cinco dias úteis. Se não houver vaga na rede pública, o atendimento deverá ser pago pelo sistema privado.
A decisão também reforçou que o direito à saúde é universal. O magistrado deixou claro que morar em cidades do Entorno do DF não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública local. Ele lembrou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir acesso igualitário a todos.
Outro ponto importante foi a interpretação sobre o prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto em lei. O juiz entendeu que esse prazo é um limite máximo de proteção, e não uma autorização para demorar. Em casos mais graves, como o da paciente, a resposta precisa ser imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que a decisão mostra como o tempo é central no tratamento do câncer. “Cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. Agir rápido é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, sem importar de onde a pessoa vem, é assegurar um direito fundamental.
