O apresentador Marcelo Castro, conhecido pelo programa Alô Juca, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada na última semana e mantém o comunicador sob as determinações da Justiça.
O caso se origina de uma condenação anterior. Marcelo Castro foi processado por ofensas e perseguição a um empresário da Bahia. O conteúdo considerado ofensivo foi veiculado em seu programa de rádio e televisão.
Em abril de 2026, a Quinta Turma do STJ rejeitou o recurso da defesa do apresentador. Os ministros entenderam que houve ataques reiterados contra o empresário, caracterizando conduta ilícita. A corte manteve a condenação que havia sido aplicada em instâncias anteriores.
Com a negativa do habeas corpus, a situação jurídica de Castro permanece a mesma. O apresentador terá que cumprir as obrigações definidas pela sentença, que incluem o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
O programa Alô Juca é transmitido em rede estadual na Bahia e possui audiência consolidada. A equipe do SBT, emissora que transmite o programa, não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do STJ até o momento.
Processos envolvendo figuras públicas e a liberdade de expressão frequentemente geram debates. Neste caso, o STJ destacou que o direito à crítica não pode se confundir com ofensas pessoais e campanhas de difamação, que são passíveis de responsabilização civil e penal.
A condenação serve como um marco legal para casos semelhantes, reforçando os limites da atuação de comunicadores. Especialistas apontam que a decisão reitera a jurisprudência que busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção à honra dos indivíduos.
