As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento nos flagrantes de rachas. De janeiro a maio de 2026, foram 147 infrações, contra 114 no mesmo período de 2025. A alta de 28,95% representa uma média de quase um caso por dia, segundo dados do Detran-DF.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa o termo “racha”, mas enquadra a conduta nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, ações do Detran, do DER-DF e da PMDF resultaram em 10 autuações por disputa direta de corrida. No mesmo período de 2025, foram oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo o ano.
Os motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição inclui suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses. As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), tanto para condutores quanto para organizadores.
Somando todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF registrou 114 autuações de janeiro a maio de 2025 (313 em todo o ano) e 147 nos cinco primeiros meses de 2026. Além do processo administrativo, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam de detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos, reclusão de três a seis anos com lesão grave e detenção de cinco a 10 anos em caso de morte.
Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do ISCP, a lei atual falha por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei, o infrator nota que a legislação é fragilizada e que não haverá consequências reais”, afirma. Segundo ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo.
Sant’Anna avalia que a discussão sobre prisão em regime fechado e confisco de bens ainda é precoce. “Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator. A análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação”, diz. Ele defende que a punição mais severa é necessária, mas que o Estado precisa identificar o que desestabiliza quem acredita que o racha compensa.
O alcance das redes sociais, como Instagram e TikTok, converteu o racha em espetáculo digital. Sant’Anna propõe que a divulgação de vídeos ou a aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena dos motoristas. Ele afirma que as forças de segurança não resolvem o problema sozinhas.
O cenário de desrespeito à velocidade mobiliza o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais, com o objetivo de reduzir acidentes e mortes no país.
Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações de patrulhamento e fiscalização em todo o DF. A Diretoria de Educação promove campanhas de conscientização sobre práticas seguras no trânsito, incluindo orientações sobre o respeito aos limites de velocidade.
