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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio-doença a entregador do iFood

Por GDS Notícias · · 3 min de leitura
INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio-doença a entregador do iFood
Foto: Sérgio Lima / AFP

Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes e precisarem se afastar do trabalho podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. Em um cenário com menor índice de acidentes, a despesa pode ser de R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.

A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. No cenário mais otimista, da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood disse que pediu a reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A MetLife também informou que ainda não foi notificada.

Análise individual e custos adicionais

A decisão da Justiça da Bahia pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. A ação prevê a adaptação dos sistemas para que o entregador possa se identificar como tal e o envio de documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas para o iFood.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirma que a liminar não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e se paga as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária quando uma pessoa física presta serviço para uma pessoa jurídica.

Saraiva diz que a determinação onera os cofres públicos e cita o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões. Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é alto se comparado aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas a preocupação é com o precedente. A decisão pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.

O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com alto número de trabalhadores sem vínculo formal de emprego e expostos a riscos, é um problema que precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria relatou não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso.

Desde o início da investigação, em 2022, o iFood mudou alguns procedimentos. A empresa afirma que já oferece seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença, invalidez permanente, seguro de vida e auxílio-funeral. A meta é ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até o fim de 2026. O seguro cobre o entregador durante o trajeto, do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. A ação, no entanto, questiona a efetividade do seguro devido à burocracia.

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