Idoso terá 20% de desconto na aposentadoria para quitar dívida
O entendimento sobre a impenhorabilidade de aposentadorias pode ser flexibilizado para permitir o pagamento de dívidas. A decisão mais recente sobre o tema, que envolve o desconto de 20% do benefício, foi proferida em um caso concreto e abre um precedente para situações semelhantes.
No caso analisado, a Justiça autorizou que um idoso tivesse parte de sua aposentadoria comprometida para quitar um débito. A medida, que à primeira vista contraria a regra geral de proteção ao salário e ao benefício previdenciário, foi aceita com base em circunstâncias específicas. O percentual fixado foi de 20% do valor mensal, uma quantia que, segundo os autos, não comprometeria a subsistência do devedor.
A discussão ganhou destaque nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese sobre o assunto no Tema 1.235, que trata do momento adequado para alegar a impenhorabilidade. A orientação é que o devedor deve apresentar essa defesa no processo, pois a proteção legal não é automática em todos os casos de execução de dívida.
Decisão sobre retenção de salário
Em outra situação, um trabalhador teve a integralidade do seu salário retida por um banco para cobrir o uso do cheque especial. A instituição financeira bloqueou 100% do valor creditado na conta, o que levou o cliente a buscar a Justiça. A decisão judicial determinou a liberação imediata de 70% do montante retido, garantindo ao trabalhador o acesso à maior parte do seu rendimento para despesas básicas.
O caso reforça o princípio de que a remuneração do trabalhador é, em regra, protegida contra retenções abusivas. A exceção fica para situações em que a lei permite o desconto, como em pensão alimentícia, ou quando há acordo entre as partes. Na ausência dessas condições, o bloqueio total de salário é considerado ilegal pela jurisprudência.