A Justiça Federal de Capão da Canoa, no litoral norte do Rio Grande do Sul, reconheceu o direito de um pai em união homoafetiva ao salário-maternidade. A decisão foi tomada pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso e beneficiou Jarbas Bitencourt, de 49 anos, pai de uma menina concebida por barriga solidária.
Na decisão, o juiz destacou que o caso de Jarbas deve ser equiparado a situações em que a legislação já garante proteção previdenciária a pais, como em casos de adoção ou no falecimento da mãe. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a pagar o salário-maternidade a Jarbas por 120 dias, além de quitar valores atrasados desde o nascimento de sua filha, Antonella Mielke Bitencourt, ocorrido em 17 de maio de 2024.
Antonella, que tem apenas um ano e meio, é considerada a primeira criança da região Sul a ter a genética de dois pais. O casal, que está junto há 17 anos, conta que a menina foi gerada através de fertilização in vitro, com esperma de Jarbas e óvulo da irmã de Mikael Mielke, seu parceiro de 36 anos.
No contexto familiar, Jarbas e Mikael enfrentaram desafios para realizar o desejo de se tornarem pais, incluindo uma tentativa de adoção que não teve sucesso. A amiga Jéssica Konig ofereceu-se para ser a barriga solidária e, assim, realizar o sonho do casal.
O pedido de salário-maternidade inicialmente foi negado pelo INSS em setembro, mas após o recurso da família, o juiz entendeu que o benefício era aplicável. Ele mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas e reiterou que o objetivo do salário-maternidade é proteger não apenas a gestante, mas também a criança e fomentar laços afetivos entre pais e filhos.
Para Jarbas e Mikael, essa vitória é mais um direito conquistado, simbolizando uma representação significativa para a comunidade LGBT+. Jarbas declarou que continuarão lutando por todos os direitos de Antonella, ressaltando que a conquista do salário-maternidade não era clara para eles no momento do nascimento da filha.
O advogado da família, Luis Gustavo Nicoli, também comentou que essa decisão se alinha aos entendimentos do STF e do Conselho Nacional de Justiça sobre os diferentes tipos de arranjos familiares e políticas de licença parental. Ele enfatizou que a mensagem é positiva para a comunidade LGBT+, indicando que o Judiciário está disposto a adaptar os benefícios previdenciários à realidade das novas configurações familiares, mesmo antes de mudanças na legislação.