quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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Norma de trabalho temporário em colheitas será prorrogada até 2026

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 18:43

O governo brasileiro confirmou a prorrogação da Instrução Normativa nº 2.172/2024 até o final de 2026. Essa normativa é importante para trabalhadores imigrantes, principalmente aqueles que vêm de países do Mercosul. Com essa extensão, esses trabalhadores poderão usar o documento de identidade do seu país de origem para obter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sem precisar apresentar passaporte.

A prorrogação é vista como crucial para a agricultura, especialmente na região Sul do país, que depende de mão de obra temporária durante os períodos de colheita. A medida ajuda a evitar que a burocracia atrapalhe as safras e garante condições adequadas para que os trabalhadores possam atuar nas colheitas.

A deputada federal Denise Pessôa, do PT do Rio Grande do Sul, destacou a importância da medida, afirmando que a burocracia frequentemente torna os trabalhadores vulneráveis e coloca em risco a segurança dos empregadores. Ela ressaltou que, na Serra Gaúcha, o fluxo migratório durante a época de colheita é fundamental para a produção agrícola. A mudança agora traz um maior alívio para todos que atuam nesse setor.

Em outubro, Denise Pessôa promoveu uma audiência pública que contou com a presença de representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho Nacional de Imigração, da Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul (FETAR-RS), além de outros órgãos. Durante o encontro, foi discutida a proposta de um projeto de lei que visa regulamentar o trabalho temporário de imigrantes. O objetivo é garantir os direitos trabalhistas desses trabalhadores, oferecer segurança jurídica e assegurar a continuidade da produção agrícola.

A deputada reforçou seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores, enfatizando que a agricultura depende essencialmente da mão de obra temporária e que garantir essa proteção é fundamental.

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