Uma norma do governo federal que obriga as empresas a monitorar os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, tem gerado preocupação entre entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízos para pequenos negócios.
A norma reformula a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que já gerencia riscos químicos, físicos e biológicos no trabalho. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por meio de uma portaria do MTE. Após um adiamento que ocorreu no ano passado, o ministro Luiz Marinho afirmou que não pretende adiar novamente a vigência.
Pela nova regra, as empresas devem fazer uma avaliação preliminar das condições de saúde mental dos funcionários e identificar potenciais riscos psicossociais. Auditores-fiscais do trabalho vão avaliar como as companhias estão atuando nessa gestão, sem distinção entre pequenas e grandes empresas.
O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do ambiente de trabalho e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout. Um guia publicado pela pasta lista fatores como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte no trabalho. Esses elementos devem ser considerados no mapeamento de riscos.
Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação das atividades, realização de oficinas e pesquisas com os funcionários. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar multas de até R$ 6.935, em situações de reincidência ou resistência à fiscalização.
A mudança já foi alvo de protestos de empresas e entidades setoriais, que conseguiram adiar a vigência. O MTE publicou um guia, um manual e criou uma comissão tripartite para debater o tema. Mesmo assim, as companhias afirmam que a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça. A entidade alega que a falta de clareza na metodologia abre brecha para sanções e aumenta o risco de judicialização por danos morais.
Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados, afirma que a ação não quer invalidar a norma, mas questiona sua natureza aberta. “A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos”, disse. Luciana Diniz, advogada da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), também critica a falta de critérios objetivos. “Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. Isso não está claro na norma”, afirmou.
O Ministério do Trabalho informou, em nota, que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma. A pasta afirma que a mudança não impõe uma ferramenta única para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros”.
Outro ponto citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A Confenen afirma que pequenos negócios, como escolas de bairro, não têm a mesma estrutura que grandes universidades para produzir provas de conformidade. O MTE, por sua vez, diz que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
