20/04/2026
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Live da Receita: Isenção IRPF por Doença

A Receita Federal fará uma transmissão ao vivo no dia 22 de abril para tratar da isenção do Imposto de Renda por moléstia grave. O evento está marcado para as 15h.

Esta será a sexta live dedicada ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A série de transmissões acontece todas as quartas-feiras e tem o objetivo de orientar os contribuintes sobre diversos temas.

A apresentação vai detalhar em quais situações a isenção é aplicada. Será apresentada a lista de doenças que dão direito ao benefício, conforme a legislação.

Os participantes também receberão informações sobre os documentos necessários para comprovar a condição de saúde. A live explicará os passos que devem ser seguidos para solicitar a isenção.

Outro ponto que será abordado são os procedimentos para casos em que a declaração é retida na malha fiscal da Receita. A ideia é esclarecer dúvidas comuns sobre esse processo específico.

A participação é gratuita e aberta ao público. A Receita Federal destaca que o evento é uma chance de aprender mais sobre as regras e evitar erros na declaração.

O palestrante será o auditor-fiscal Marco Antonio Ferreira Possetti. A transmissão ocorrerá pelo canal da Receita Federal no YouTube.

Para assistir, é preciso acessar a plataforma no dia e horário marcados. O título da transmissão será “Live IRPF 2026: Isenção por Moléstia Grave”.

A Receita Federal continua com sua programação de lives semanais sobre o IRPF. Os temas das próximas transmissões serão divulgados posteriormente pela instituição.

Essa iniciativa faz parte do calendário de esclarecimentos para a declaração do ano-base de 2025. O prazo final para entrega do IRPF 2026 ainda será informado oficialmente.

A isenção por moléstia grave é um direito previsto em lei para contribuintes com doenças específicas. A comprovação deve ser feita com documentos médicos oficiais.

Entre as doenças que normalmente conferem o direito estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

O contribuinte que se enquadrar nessas condições deve declarar a doença e anexar os laudos no programa da declaração. A análise da isenção é feita pela Receita após o envio.

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