15/05/2026
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Gol condenada por mala danificada em AL

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um passageiro. A decisão, da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14). O caso ocorreu após a bagagem do cliente ser danificada durante uma viagem.

Segundo o processo, o passageiro fez uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a mala, ele percebeu que estava avariada. O consumidor disse que tentou resolver o problema diretamente com a Gol, mas não teve sucesso. Por isso, registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025.

Após 48 dias, a companhia aérea apresentou uma proposta de indenização de R$ 300. O valor, porém, só poderia ser usado em serviços da própria Gol. A empresa se defendeu dizendo que o caso era um mero aborrecimento comum no transporte aéreo e que já havia oferecido uma solução razoável.

A juíza Sandra Janine entendeu que a situação não foi apenas um dano material à bagagem. Ela destacou o descaso da empresa em não resolver o problema. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, afirmou a magistrada na decisão. Ela concluiu que houve abalo psicológico, configurando dano moral pela falha na prestação do serviço. O número do processo é 0700267-43.2026.8.02.0080.

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