19/01/2026
GDS Notícias»Notícias»Estado proíbe soltura de fogos de estampido no Rio Grande

Estado proíbe soltura de fogos de estampido no Rio Grande

Proibição da Queima de Fogos de Artifício no Rio Grande

No município do Rio Grande, a queima e a soltura de fogos de artifício com potencial de causar danos à saúde e à vida de pessoas e animais é proibida pela Lei 8.235/2018. Esta legislação, apesar de ainda não regulamentada, tem o apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), que orienta a população a respeitar não só as normas municipais, mas também as estaduais.

O secretário Carlos Alberto Brusch Terres explicou que existem várias leis sobre o uso de fogos no Rio Grande do Sul. A Lei Municipal 8.235/2018 se junta a outras normas, como o decreto estadual nº 55.638 de 11 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019. Este decreto proíbe especificamente a queima e a soltura de fogos que produzam barulho acima de 100 decibéis a uma distância de 100 metros.

Embora a venda de fogos de artifício não seja proibida na cidade, a fiscalização da queima de fogos de estampido cabe à Polícia Civil. O Código de Posturas do município já estabelece a proibição de queimar fogos em áreas públicas.

Como Fazer Denúncias

Se alguém presenciar a queima de fogos de artifício, é importante identificar a pessoa responsável e o local onde ocorreu. Essas informações devem ser repassadas à Polícia Civil, que realizará a fiscalização e tomará as medidas cabíveis contra quem descumprir a lei.

Para denúncias de fogos de estampido em áreas privadas, pode-se entrar em contato com a Polícia Civil pelo número 181. Para eventos não autorizados em locais públicos, é possível fazer a denúncia à SMMAS pelo celular (53) 99971-7977.

Legislação em Vigor

Abaixo estão algumas das normas relevantes sobre a proibição de fogos de artifício no Rio Grande e no Estado:

  • Decreto nº 55.638 – de 11 de dezembro de 2020: Proíbe a queima e soltura de fogos barulhentos em todo o território do estado.
  • Lei Ordinária 15.366/2019 do Rio Grande do Sul: Trata da proibição da queima de fogos de efeito sonoro elevado.
  • Lei Ordinária 8.235/2018 de Rio Grande: Proíbe a queima e soltura de fogos em espaços públicos.

As autoridades locais pedem a colaboração da população para que as leis sejam cumpridas, garantindo assim um ambiente mais seguro para todos.

Sobre o autor: contato@gdsnoticias.com

Equipe que trabalha em conjunto na redação e revisão de conteúdos com atenção à qualidade editorial.

Ver todos os posts →