terça-feira, 30 de dezembro de 2025
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Estado proíbe soltura de fogos de estampido no Rio Grande

EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 01:45

Proibição da Queima de Fogos de Artifício no Rio Grande

No município do Rio Grande, a queima e a soltura de fogos de artifício com potencial de causar danos à saúde e à vida de pessoas e animais é proibida pela Lei 8.235/2018. Esta legislação, apesar de ainda não regulamentada, tem o apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), que orienta a população a respeitar não só as normas municipais, mas também as estaduais.

O secretário Carlos Alberto Brusch Terres explicou que existem várias leis sobre o uso de fogos no Rio Grande do Sul. A Lei Municipal 8.235/2018 se junta a outras normas, como o decreto estadual nº 55.638 de 11 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019. Este decreto proíbe especificamente a queima e a soltura de fogos que produzam barulho acima de 100 decibéis a uma distância de 100 metros.

Embora a venda de fogos de artifício não seja proibida na cidade, a fiscalização da queima de fogos de estampido cabe à Polícia Civil. O Código de Posturas do município já estabelece a proibição de queimar fogos em áreas públicas.

Como Fazer Denúncias

Se alguém presenciar a queima de fogos de artifício, é importante identificar a pessoa responsável e o local onde ocorreu. Essas informações devem ser repassadas à Polícia Civil, que realizará a fiscalização e tomará as medidas cabíveis contra quem descumprir a lei.

Para denúncias de fogos de estampido em áreas privadas, pode-se entrar em contato com a Polícia Civil pelo número 181. Para eventos não autorizados em locais públicos, é possível fazer a denúncia à SMMAS pelo celular (53) 99971-7977.

Legislação em Vigor

Abaixo estão algumas das normas relevantes sobre a proibição de fogos de artifício no Rio Grande e no Estado:

  • Decreto nº 55.638 – de 11 de dezembro de 2020: Proíbe a queima e soltura de fogos barulhentos em todo o território do estado.
  • Lei Ordinária 15.366/2019 do Rio Grande do Sul: Trata da proibição da queima de fogos de efeito sonoro elevado.
  • Lei Ordinária 8.235/2018 de Rio Grande: Proíbe a queima e soltura de fogos em espaços públicos.

As autoridades locais pedem a colaboração da população para que as leis sejam cumpridas, garantindo assim um ambiente mais seguro para todos.

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