sexta-feira, 14 de novembro de 2025
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Consumers do RS podem receber indenização por falta de energia

EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 21:43

Lei sobre Indenização de Falta de Luz no Rio Grande do Sul Ainda Não Faz Fiscalização

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou uma lei em agosto que obriga as concessionárias de energia elétrica a indenizarem os consumidores que ficam sem luz por mais de 24 horas. No entanto, essa lei ainda não está sendo fiscalizada. A Agergs, a agência reguladora do estado, deve verificar o cumprimento da norma, mas não incluiu essa obrigação em seu plano de trabalho devido a uma controvérsia jurídica.

Apesar disso, os consumidores estão mais perto de receber compensações. No mês passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma regra para ressarcimentos aos usuários que ficarem sem energia elétrica por mais de um dia durante eventos climáticos extremos. Essa nova norma está sendo estudada pela Agergs e deve passar a ser fiscalizada no próximo ano.

A lei estadual, proposta pela deputada Adriana Lara, prevê que os consumidores recebam indenização em casos de interrupção de fornecimento de energia devido a problemas técnicos, manutenções, desastres naturais ou outras situações. A compensação pode chegar a até 50% do valor médio da conta de energia da residência.

No entanto, até o momento, a fiscalização da norma nunca foi realmente implementada. A Aneel enviou um ofício à Agergs afirmando que considera a lei inconstitucional. A agência nacional alega que, se a agência estadual tentar fiscalizar, as penalidades seriam anuladas em Brasília. Essa posição foi reiterada em uma comunicação anterior à mídia.

A presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, comentou sobre a situação, informando que a Aneel deixou claro que qualquer fiscalização realizada pela Agergs seria considerada inválida.

Questões Legais no Supremo Tribunal Federal

Paralelamente, a associação das distribuidoras de energia entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a declaração de inconstitucionalidade da lei. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso e já encaminhou a questão para análise do plenário do tribunal.

O principal ponto de controvérsia é que as distribuidoras argumentam que as normas do setor elétrico são de competência federal, enquanto a Assembleia Legislativa defende que a lei se refere a direitos do consumidor.

Na Agergs, a avaliação é que a nova normativa da Aneel abrange a essência da lei estadual, minimizando a possibilidade de questionamentos jurídicos.

A fiscalização da norma deve ser incorporada ao planejamento da Agergs para 2026, ano em que Marcelo Spilki assumirá a presidência da agência.

Na prática, essa nova regra permitirá que consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos sejam ressarcidos sempre que as interrupções de luz ultrapassarem 24 horas. Já em áreas rurais, o limite para a indenização será de 48 horas.

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