A partir desta segunda-feira, 5 de setembro, candidatos no Rio Grande do Sul podem começar a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguindo novas regras de trânsito. A implementação dessas mudanças foi feita sem um período formal de transição e contou com a colaboração entre o DetranRS e a Secretaria Nacional de Trânsito.
Para facilitar o processo e evitar problemas para os usuários, o DetranRS adotou um modelo que mistura as exigências da nova legislação com alguns procedimentos antigos. A adequação dos sistemas está sendo feita junto com a Procergs, responsável pela tecnologia.
Os candidatos agora têm a opção de abrir o pedido pela plataforma Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Além disso, podem realizar a biometria e agendar os exames médico e psicológico. A partir desta segunda, também é possível marcar a prova teórica, que, por enquanto, seguirá o modelo antigo, já que o banco de questões da nova legislação ainda não está integrado ao sistema do estado.
Após passar no exame teórico, o candidato pode iniciar as aulas práticas, com uma carga mínima de duas horas. A prova prática seguirá o modelo atual até que o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular seja atualizado pela Senatran. Vale destacar que a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação ainda precisa de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito.
Outra mudança importante é a renovação automática e gratuita da CNH para condutores que demonstram bom comportamento. Essa renovação será feita exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil, sem a necessidade de passar pelos Detrans. Para isso, o motorista deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
Entretanto, essa renovação não se aplica a condutores com 70 anos ou mais e é limitada a uma vez para motoristas a partir dos 50 anos. Também não é válida para os casos que exigem acompanhamento médico. Os motoristas que não atenderem a esses critérios continuarão a seguir o procedimento tradicional. É importante lembrar que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima.