O governo do Estado anunciou, no Diário Oficial desta sexta-feira, a nova lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. A Lei Complementar 16.449/2025, sancionada pelo governador Eduardo Leite na última quarta-feira, define a estrutura, as responsabilidades e as novas vagas da instituição que cuidará da execução penal no Estado.
A Polícia Penal foi criada em 2022, com a aprovação da Emenda à Constituição Estadual 82, e sua regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 16 de dezembro. Essa mudança representa a transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), buscando assim melhorar e modernizar o sistema penal.
A nova lei oferece maior segurança jurídica aos servidores penitenciários e é considerada crucial para a segurança pública. A Polícia Penal agora faz parte da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, responsável pela administração do sistema prisional. O novo estatuto também estabelece os princípios e a estrutura da instituição, essencial para o cumprimento das normas e legislação penal.
O governador Eduardo Leite destacou a importância do Estatuto da Polícia Penal, mencionando que seu aperfeiçoamento é um marco para a categoria e um passo importante no combate à criminalidade. Com a criação de novas vagas, o governo espera suprir a demanda por servidores no sistema penitenciário e garantir o funcionamento efetivo das novas unidades prisionais.
O secretário da SSPS, Jorge Pozzobom, enfatizou que a valorização dos servidores é fundamental para o sucesso do sistema. Ele afirmou que apenas investir em estruturas físicas e equipamentos não é suficiente; é necessário também valorizar os profissionais que atuam na segurança pública.
A nova legislação determina que a Polícia Penal será responsável pelo atendimento, vigilância, custódia e orientação das pessoas detidas, assim como pela manutenção da ordem nas unidades prisionais. Além disso, a instituição terá funções relacionadas à reintegração social dos detentos e combate ao crime organizado.
Uma das importantes mudanças na nova lei é a ampliação do número de vagas. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de 50 novas posições para técnicos administrativos. Essa expansão permitirá novos chamamentos de rostos que passaram em concursos anteriores, fortalecendo a instituição que, desde 2019, já convocou 4.352 servidores. Com essa reforma, será mais fácil realizar promoções dentro da categoria, algo que já era uma demanda antiga.
A estrutura organizacional da Polícia Penal foi dividida em vários departamentos. A administração superior inclui a Superintendência e a Corregedoria-Geral. Também foram estabelecidos órgãos de gestão e de ensino, com a nova Academia da Polícia Penal, que substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário.
A nova lei também traz alterações na nomenclatura dos cargos. Os agentes penitenciários foram transformados em policiais penais, enquanto os agentes penitenciários administrativos agora são classificados como técnicos administrativos. O cargo de técnico superior penitenciário passará a ser chamado de analista da Polícia Penal. Por fim, os monitores penitenciários, que estão em extinção, continuarão com o mesmo nome e serão equiparados aos analistas.
Essa nova regulamentação representa uma reformulação significativa no sistema penal do Rio Grande do Sul, com o objetivo de melhorar a segurança e a eficiência das operações penitenciárias no Estado.
